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Referência rápida das principais leis federais.

  • Código das Águas - decreto nº 24.643/34.
  • Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (lei 9.433/97).
  • Lei de criação das estações ecológicas e APAs (Lei 6.902/81).
  • Reservas ecológicas e ARIEs - decreto nº 89.336/84.
  • O papel dos Parques Nacionais - decreto nº 84.017/79.
  • APA do Planalto Central - decreto S/n de 20/01/2001.
  • Estatuto das Cidades.
  • APP constituem áreas de preservação permanente (Código Florestal Lei 4.771/65):
    - Florestas e demais formas de vegetação natural situadas em terrenos com inclinação superior a 45° ou topo de morro.

    - Margens de rios ou cursos d`água:
    - - 30 metros para os cursos d`água com até 10m de largura.
    - - 50 metros para os cursos d`água de 10m a 50m de largura.
    - - 100 metros para os cursos d`água de 50m a 200m de largura.
    - - 200 metros para os cursos d`água de 200m a 600m de largura.
    - - 500 metros para os cursos d`água com mais de 600m de largura.

    - Mangues.

    - Áreas em altitudes acima de 1.800m qualquer que seja a vegetação

    - Nascentes requerem um raio de 50m

    - Bordas de chapadas e tabuleiros 100m apartir da linha de ruptura de relevo.
  • + Observar e manter a porcentagem de reserva legal em sua propriedade rural (20% no cerrado e 80% na amazônia) mantenha-se dentro da lei.
    + Atividades que envolvam corte, poda, arranque e plantio de vegetação em área pública requerem orientação e autorização do orgão competente.
    + Transportar troncos (madeira) sem documentação resulta em multa e apreensão.
    + Para transportar recursos vegetais entre estados e municípios é requerido documentação fitosanitária.
    + Procure orientação técnica antes de agir.
    + Respeite as normas ambientais vigentes no seu país.

    ATENÇÃO às arvores tombadas no Distrito Federal - decreto n14.738/93.
    Copaíba (Copaifera langsdorffii Desf.)
    Sucupira-branca (Pterodon pubescens Benth)
    Pequi (Caryocar brasiliense Camb)
    Cagaita (Eugenia dysenterica DC)
    Buriti (Mauritia flexuosa L.f.)
    Gomeira (Vochysia thyrshoidea Polh)
    Pau-doce (Vochysia tucanorum Mart.)
    Aroeira (Astronium urundeuva (Fr. Ali)
    Embiruçu (Pseudobombax longiflorum Mart., et Zuee.)
    Perobas (Aspidosperma spp.)
    Jacarandás (Dalbergia spp.)
    Ipês (Tabebuia spp.)