Referência rápida das principais leis federais.
Código das Águas - decreto nº 24.643/34.
Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (lei 9.433/97).
Lei de criação das estações ecológicas e APAs (Lei 6.902/81).
Reservas ecológicas e ARIEs - decreto nº 89.336/84.
O papel dos Parques Nacionais - decreto nº 84.017/79.
APA do Planalto Central - decreto S/n de 20/01/2001.
Estatuto das Cidades.
APP constituem áreas de preservação permanente (Código Florestal Lei 4.771/65):
- Florestas e demais formas de vegetação natural situadas em terrenos com inclinação superior a 45° ou topo de morro.
- Margens de rios ou cursos d`água:
- - 30 metros para os cursos d`água com até 10m de largura.
- - 50 metros para os cursos d`água de 10m a 50m de largura.
- - 100 metros para os cursos d`água de 50m a 200m de largura.
- - 200 metros para os cursos d`água de 200m a 600m de largura.
- - 500 metros para os cursos d`água com mais de 600m de largura.
- Mangues.
- Áreas em altitudes acima de 1.800m qualquer que seja a vegetação
- Nascentes requerem um raio de 50m
- Bordas de chapadas e tabuleiros 100m apartir da linha de ruptura de relevo.
+ Observar e manter a porcentagem de reserva legal em sua propriedade rural (20% no cerrado e 80% na amazônia) mantenha-se dentro da lei.
+ Atividades que envolvam corte, poda, arranque e plantio de vegetação em área pública requerem orientação e autorização do orgão competente.
+ Transportar troncos (madeira) sem documentação resulta em multa e apreensão.
+ Para transportar recursos vegetais entre estados e municípios é requerido documentação fitosanitária.
+ Procure orientação técnica antes de agir.
+ Respeite as normas ambientais vigentes no seu país.
ATENÇÃO às arvores tombadas no Distrito Federal - decreto n14.738/93.
Copaíba (Copaifera langsdorffii Desf.)
Sucupira-branca (Pterodon pubescens Benth)
Pequi (Caryocar brasiliense Camb)
Cagaita (Eugenia dysenterica DC)
Buriti (Mauritia flexuosa L.f.)
Gomeira (Vochysia thyrshoidea Polh)
Pau-doce (Vochysia tucanorum Mart.)
Aroeira (Astronium urundeuva (Fr. Ali)
Embiruçu (Pseudobombax longiflorum Mart., et Zuee.)
Perobas (Aspidosperma spp.)
Jacarandás (Dalbergia spp.)
Ipês (Tabebuia spp.)